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PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
DESTINATÁRIOS: Cliente bancário em risco de incumprir (situação de desemprego, doença);
PROCEDIMENTOS GERAIS:
1. Cliente bancário alerta a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir;
2. A instituição bancária deverá entregar um documento que informe dos seus direitos e deveres;
3. Instituição Financeira deve proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e caso verifique que este dispõe de meios para evitar o incumprimento deve propor-lhe situações adequadas à sua situação financeira bem como objectivos e necessidades;
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