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Crónicas Quinzenais

Ensine aos seus filhos o valor do dinheiro

 

Diz-se que “de pequenino se torce o pepino” e estes ditados populares têm muita razão de ser. As crianças que aprendem desde cedo o valor do dinheiro e aprendem a poupar terão mais facilidade de, no futuro, evitar situações de excesso de endividamento, contratar créditos de forma inconsciente, gastar mais do que o que ganham…

Mas isto é algo que não se aprende na escola mas sim no dia-a-dia, nas compras que fazemos, na gestão que fazemos do nosso dinheiro. Apesar de já estar previsto que dentro de pouco tempo as escolas terão aulas de Literacia Financeira, situação despoletada pela crise financeira actual, a verdade é que ainda não se sabe ao certo quando começam e que assuntos vão abordar. Por isso, o melhor é começar por ensinar aos seus filhos o valor do dinheiro, como geri-lo, como poupar, como comprar e que decisões tomarem, principalmente na hora de realizar uma determinada compra.

Quando as crianças são ainda muito pequenas para saber quanto vale cada nota ou moeda, pode começar por brincar com elas ao Faz-de-Conta. As crianças gostam muito deste tipo de brincadeiras em que simulam ser empregados de lojas, cafés, restaurantes e principalmente de uma Pizzaria ou Hamburgueria. Nesta fase, é importante que no fim de nos “servirem” lhes seja perguntado “quanto é”. Quando nos dizem que o preço é “X”, normalmente muito elevado ou muito baixo, é a altura ideal para darmos indicações do preço justo. Por exemplo: “€ 5,00 por um café? Isso é um exagero! 60 ou 70 Cêntimos ainda aceito…” ou então “… só € 1,00 por uma pizza e uma coca-cola? Não se enganou? Deve ser mais ou menos uns € 20,00…”. Esta é uma fase em que ouvem os adultos a falarem de dinheiro mas ainda não têm noção do seu valor real, ou seja, quanto é que custam certas coisas como o pão, um café ou uma pizza.

A partir do momento em que começam a perceber o valor do dinheiro e a saber que notas e moedas existem, é altura de ensinar métodos de poupança. O melhor é criar 3 mealheiros com objectivos diferentes. Um para poupança com objectivos de longo prazo, por exemplo um carro ou a ida para a Universidade, outro a curto prazo para brinquedos, jogos e afins, e outro para gastos extraordinários, para fazer doações a Instituições de Caridade por exemplo e outros. Criam-se assim objectivos de poupança que devemos fomentar a cumprir.

Depois vem a fase do eu quero isto, preciso mesmo daquilo, queria muito uma coisa… Nessa altura, a melhor maneira de educar os seus filhos passa por ensiná-los a importância que as coisas ocupam no patamar das nossas necessidades. Saber o que é mesmo essencial, o que é importante e o que gostaríamos de ter mas que terá de esperar pela altura mais adequada. As necessidades básicas (almoço na escola, lanche, material), as necessidades importantes (vestuário, calçado) e as necessidades de menor importância e que por isso podem ser adiadas (calçado / roupa de determinadas marcas, discos / jogos). A partir daqui, deverá ensinar os seus filhos a despender a sua semanada / mesada de acordo com as suas necessidades.

Quando estas noções já estiverem suficientemente consolidadas, passa a ser altura de ensinar os seus filhos a efectuar comparações de preço versus qualidade. Para isso nada melhor do que os levar às compras ao supermercado, ensinar-lhes a comparar preços e produtos recorrendo a comparações de composição de produtos, quantidade na embalagem versus o preço ao quilo ou ao litro e até a fazer escolhas entre produtos de marca e produtos da marca do supermercado, também conhecidos por produtos de “linha branca”. 

Por fim, quando os seus filhos já tiverem uma boa noção do dinheiro, das necessidades e das opções em termos de marcas e qualidade é altura de os deixar mostrar o que já sabem e como são capazes de gerir o seu dinheiro sem ajuda de adultos. Para isso, opte por dar a mesada através de um cartão de débito pré - carregado o que, para além de ser mais seguro contra perdas e roubos, permite saber onde o dinheiro é gasto, como é gasto e também estipular valores máximos diários, semanais e mensais.

É também a partir desta altura que deve ensinar os seus filhos a investir. Nesta altura devem começar a analisar produtos bancários como os depósitos a prazo, acções e fundos de investimento e começar a efectuar escolhas de e como investir as poupanças. E claro, conhecer que tipos de crédito existem, para que servem e que taxas são cobradas. Fazer as contas e 

perceber realmente o custo que os créditos implicam.

 

 

Entregar a casa ao Banco: uma opção?

 

Quem adquiriu uma casa recorrendo ao crédito à habitação e que agora, devido à situação económica que atravessa por motivos de redução de salários, desemprego, divórcio ou outros, não consegue pagar as prestações mensais, deve tomar medidas urgentes para evitar que a situação chegue a um ponto de não retorno. Neste tipo de situações, quanto mais rápido enfrentar o problema menos ele se agrava.

Como ponto de partida deverá contactar a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), que em Braga e Viana do Castelo funciona nas instalações do CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) ou nas Câmaras Municipais da sua área de abrangência. Aí poderá expor a sua situação, ser devidamente aconselhado dos procedimentos a adoptar e ser apoiado na resolução do problema de forma gratuita e confidencial.

Posteriormente, e com o apoio da RACE, deverá entrar em contacto com o Banco e entregar a documentação solicitada. O Banco procederá à análise da sua situação actual e deverá apresentar um plano de recuperação. Este passa normalmente por um aumento do prazo do empréstimo, de forma a reduzir o encargo mensal, ou por um período de carência de capital no qual paga os apenas os juros.

Mas, e no caso de ser impossível cumprir com o plano de recuperação? Que alternativas existem?

Na eventualidade de ser possível recorrer ao Regime Extraordinário (o Regime Extraordinário é um dos 3 regimes que a legislação prevê em termos de prevenção e regularização das situações de incumprimento, sendo os outros dois o PARI – Plano de Apoio ao Risco de Incumprimento – e o PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), quando todas as tentativas de recuperar a situação se mostram enviáveis, pode ser equacionada, a pedido do cliente,  a aplicação de uma das três medidas substitutivas previstas na lei: a Dação em Cumprimento, que é a entrega do imóvel ao Banco para liquidação da dívida, a venda do imóvel a um FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional) ou a permuta do imóvel por outro de valor mais reduzido.

A Dação em Cumprimento é a medida que tem sido mais adoptada pois as restantes mostram-se normalmente inviáveis. Esta é uma medida que pode ser também proposta fora do âmbito do Regime Extraordinário, mas a entidade bancária terá de aceitar a proposta o que nem sempre acontece. Nesta situação, o Banco assume o imóvel pelo valor atual da avaliação o qual muitas vezes é inferior ao valor ainda em dívida. Neste caso os clientes, para além de ficarem sem a casa, terão ainda de liquidar o valor da diferença ao Banco sob a forma de um empréstimo pessoal. E neste tipo de empréstimos como não existe uma garantia real associada, o prazo para liquidação do mesmo não ultrapassa normalmente os 10 anos e a taxa de juro é bastante mais elevada que o crédito à habitação, o que resulta numa prestação mensal elevada. Ora para quem perdeu a sua habitação e tem de se mudar para outra passando a ter de pagar uma renda mensal, pode não ser a melhor solução.

A venda do imóvel a um Fundo (FIIAH) implica um contrato de arrendamento com esse Fundo tendo por base o imóvel em questão. Os clientes não têm de mudar de habitação, mas perdem a propriedade da mesma e passam a ser inquilinos. Eventualmente, e numa situação de melhoria das condições financeiras, é sempre possível recomprar o imóvel ao Fundo. Mas os valores da renda acabam por ser elevados de tal forma que quase atingem o valor da prestação que não conseguiram pagar, tornando esta opção inviável na maioria das situações.

A permuta do imóvel por outro de valor mais reduzido, permitindo a diferença amortizar o valor da dívida e reduzir o valor da prestação poderá ser uma solução. Na prática é muito difícil encontrar um imóvel de valor substancialmente mais reduzido, permitindo assim uma prestação também ela sinificativamente mais reduzida, e que seja do agrado, por diversos motivos (localização, condições de conservação, etc), dos clientes sobreendividados. 

 
Créditos Pessoais : Alerta Máximo!!!

 

Quando se necessita contratar um crédito pessoal, independentemente da finalidade a que se destina ou do valor do mesmo, há uma tendência natural para se confiar na entidade que está a proporcionar o crédito e nas pessoas com quem se negoceia a operação. No seguimento da confiança instalada e da urgência em ter o dinheiro disponível para utilização, surge a tendência para não ler os contratos antes de os assinar. As letras em tamanho minúsculo e as inúmeras cláusulas, que parecem dizer todas a mesma coisa, dão o empurrão final para que a confiança se sobreponha a qualquer dúvida ou receio. Nos primeiros anos tudo corre bem. Mais tarde começam a surgir as dúvidas sobre quanto tempo ainda falta para terminar e qual o valor ainda em dívida. É nessa altura que se descobre que afinal ainda falta pagar quase tanto como o valor solicitado. Mas então estes anos todos a pagar e ainda se deve quase o mesmo que se pediu? Mas o contrato até já devia ter terminado e ainda é necessário pagar mais uma série de anos? E para onde foi então todo o montante que já foi pago? Então já se pagou quase o dobro do que se pediu e ainda falta outro tanto?

Este tipo de problemas surge quando se contratam créditos pessoais junto de financeiras, principalmente os que são contratados por telefone ou via internet. Na altura da contratação tudo é simples, rápido e eficaz. No entanto, o resultado é um suplício interminável.

Estas financeiras tentam ao máximo encobrir o valor da taxa de juro. Atualmente, e segundo as normas da União Europeia em matéria de publicidade para este tipo de produtos financeiros, os Bancos e as Sociedades Financeiras são obrigados a apresentar a taxa de juro, o valor da prestação e os custos inerentes entre várias outras informações. No entanto, esta obrigação é ainda recente pelo que até há pouco tempo a taxa de juro era propositadamente omitida.

Estes créditos pessoais eram contratados com taxas de juro extremamente elevadas, normalmente acima dos 30%. Os prazos eram também muito alargados para que a prestação apresentada fosse reduzida iludindo assim quem os contratava. Acresce também que estes créditos eram concedidos sob a forma de “conta corrente”, o que permitia à Financeira disponibilizar novamente o dinheiro aos clientes e alargar o prazo sempre que assim o entendia. O truque passava por disponibilizar valores pequenos, com elevada frequência, de forma que o cliente não se apercebesse da entrada de dinheiro na sua conta. Isto fazia com que o montante em dívida estivesse sempre no valor máximo atribuído ao cliente, elevando o custo dos juros e impedindo a diminuição da dívida. O facto de os prazos serem muito alargados implica uma amortização mensal muito reduzida, contribuindo assim para aumentar os custos dos juros.

Na Rede de Apoio ao Consumidor Endividado temos analisado vários casos de créditos contratados junto deste tipo de financeiras, em que o problema não é a dificuldade em pagar a prestação mas sim o facto de os consumidores terem já pago mais anos do que o inicialmente previsto e estarem ainda a dever quase tanto como o valor solicitado.

 
Saber Poupar

 

A crise que se instalou por toda a Europa levou muitas pessoas a perderem os seus empregos, a reduzirem significativamente os seus hábitos de consumo, a disciplinarem os seus gastos e a criarem estratégias para poupar dinheiro. E apesar da elevada insatisfação relativamente às medidas políticas e económicas implementadas pelo Governo, e das grandes dificuldades financeiras decorrentes das reduções salariais e do aumento de impostos, a verdade é que as poupanças dos Portugueses aumentaram. E este aumento deve-se, entre outras razões, à percepção de que é necessário ter um pé-de-meia para qualquer eventualidade e ao facto de só nos períodos de “vacas magras” é que nos preocupamos em controlar os custos.

Mas, como é que vivendo com salários ou pensões cada vez mais pequenos, ou seja, com cada vez menos dinheiro disponível, conseguimos poupar mais do que quando tinhamos salários mais recheados?

Cada pessoa deve desenvolver a sua própria estratégia dentro das suas possibilidades, dos seus conhecimentos, das suas necessidades. Mas para criarmos o hábito de poupar é necessário, em primeiro lugar, que cada pessoa ou família elabore um Orçamento Familiar. Se procurar na internet vai encontrar um elevado número de exemplos de orçamentos, mais ou menos simples e fáceis de utilizar, os quais pode usar de imediato. O importante é que efectue o seu orçamento da forma o mais rigorosa possível. Nele devem constar de um lado os rendimentos disponíveis (salários, pensões, abonos ou outros rendimentos) e do outro lado todas as despesas mensais, começando obviamente por aquelas que são essenciais e que se repetem mensalmente. É o caso das prestações dos créditos, das despesas com gás, água e electricidade e afins. Este tipo de despesas é essencial e não temos possibilidade de adiar os seus pagamentos. Como tal, não podemos esquecê-las.

Com um orçamento elaborado de forma rigorosa, vamos facilmente perceber onde estamos a gastar o nosso dinheiro, como o estamos a gastar e, principalmente, como e quanto podemos poupar. Depois é só deitar mãos-à-obra e começar.

Mas como poupar e reduzir custos naquilo que é essencial? Se voltar a efectuar uma pesquisa através da Internet sobre dicas de poupança, surgem um sem número de ideias sobre como poupar nos mais variados tipos de despesas. Das compras de supermercado às contas da luz, da conta da água ao combustível, muitas são as dicas que quando postas em practica vão certamente produzir benefícios financeiros muito interessantes. E, no final do ano, feita a análise global, vamos ver que o que conseguimos poupar.

Existem várias formas de poupar e, com o tempo e conforme as possibilidades, cada pessoa acaba por definir a sua própria estratégia.

Criar uma poupança exige disciplina, rigor e força de vontade. Mas, se der-mos continuidade ao orçamento familiar, toda esta determinação e esforço serão recompensados.

Efectuar uma poupança é imprescindível nos dias de hoje. Ter um fundo de maneio para poder satisfazer as nossas necessidades, para fazer face a um imprevisto, apoiar os estudos dos filhos, até a abertura de um negócio próprio ou simplesmente como forma de garantir o futuro, é cada vez mais importante, principalmente numa época em que o acesso ao crédito é mais restrito e deve ser muito bem ponderado.

E se precisar de aconselhamento financeiro para determinar qual a melhor forma de gerir e investir as suas poupanças contacte-nos. Prestamos-lhe informação de qualidade, de forma gratuita, isenta e confidencial.

 

 
Estou com dificuldades em pagar os meus créditos. E agora?
 

Infelizmente são cada vez mais os casos de pessoas que, por diversos motivos, estão a sentir cada vez mais dificuldade em cumprir com as prestações dos créditos contratados. As situações motivadas por Desemprego, Divórcio ou Doença estiveram até à data como sendo as principais razões para as dificuldades em fazer o pagamento das dívidas, sendo conhecidas como os três D das dificuldades financeiras. Mas há um novo factor a contribuir para estas dificuldades: a diminuição dos rendimentos.

Apesar de já terem começado há algum tempo, os cortes salariais começam agora a destacar-se como um dos principais motivos para o incumprimento. Isto sucede pois as pessoas já se reorganizaram financeiramente, já reduziram o que havia a cortar (e até reduziram no essencial), já esgotaram as suas poupanças e já esgotaram também todas as suas possibilidades. Mas, com os contínuos cortes e com os preços de bens e serviços sempre a aumentar, principalmente com os custos de serviços essenciais (luz, água, gás), toda a “Engenharia Financeira” desenvolvida não é suficiente para se continuar a cumprir com as responsabilidades.

Chegando a este ponto, é necessário procurar ajuda com a maior brevidade possível pois quanto mais cedo se tratar do problema, mais fácil será a sua resolução. As Instituições de Crédito estão abertas às negociações mas para negociar é necessário haver pelo menos duas partes. Assim, se sente dificuldades em pagar as responsabilidades, não deverá ter uma atitude de avestruz. Pelo contrário, deve arregaçar as mangas e passar à acção.

Mas onde me dirigir para solicitar ajuda? O CIAB (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Braga) é a única instituição reconhecida pelo Banco de Portugal e pela Direcção-Geral do Consumidor nestes na nossa região para tratar dos problemas de endividamento e sobre-endividamento através da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Todo o apoio é efectuado de forma gratuita e confidencial.

Tem-se assistido ao surgimento de empresas que se propõem prestar ajuda aos consumidores com problemas de endividamento. No entanto, estas empresas “empurram” os clientes para o pedido de insolvência pessoal utilizando como argumento que, ao fim de 5 anos, todas as dívidas ficam extintas. E cobram custos pela “ajuda” prestada.

Mas a Insolvência Pessoal, para além de ter uma série de regras e requisitos, nem sempre permite a extinção das dívidas. E enquanto decorrer o processo terá de efectuar os pagamentos possíveis aos respectivos credores. Esta é uma solução extrema que só deve ser solicitada em situações igualmente extremas.

Cada caso é um caso e tem de ser analisado de forma rigorosa de forma a encontrar-se a melhor solução para o mesmo. E até ficar concluído exige paciência, determinação e vontade de o resolver. A sua situação não se agravou de um dia para o outro e por isso a sua solução também não será imediata. Mas existem soluções. Apenas é necessário procurá-las.

Se está a sentir dificuldades no cumprimento das suas obrigações com a Banca, ou se conhece quem esteja, contacte-nos porque a ajuda que poderemos dar será, sem dúvida, importante para que consiga resolver a situação.

 
Novas regras para o crédito habitação na União Europeia

 

A actual situação de crise que atinge vários países da União Europeia teve como ponto de origem a crise do sector imobiliário. Até meados de 2008, devido ao excesso de liquidez, a “palavra de ordem” das instituições de crédito era a concessão de Crédito à Habitação e os Bancos mantinham uma política comercial extremamente agressiva e, em muitas situações, foram aprovados créditos acima do limite razoável do endividamento.

O crescente nível de incumprimento nos contratos de crédito à habitação origina agora a necessidade de a União Europeia efectuar alterações na legislação sobre a matéria com o intuito de aumentar a proteção dos clientes bancários em dificuldade. Nesse sentido, os Ministros das Finanças da União Europeia aprovaram no passado dia 28 de janeiro, uma Directiva comunitária destinada a estabelecer os fundamentos de um mercado único de créditos hipotecários na UE, em benefício dos consumidores, credores e intermediários de crédito. Pretende-se estabelecer um nível elevado de proteção para os consumidores, tentando evitar o despejo em caso de incumprimento nos contratos de crédito hipotecário, uma vez que o objetivo é acabar com os excessos ocorridos na concessão deste tipo de crédito.

A Directiva agora aprovada exige aos Bancos que se mostrem “razoavelmente tolerantes” relativamente aos casos de dificuldades de pagamento e que façam todos os esforços no sentido de resolver a situação antes de dar início a um procedimento de despejo.

As regras até aqui vigentes previam que quando um consumidor entrasse em incumprimento no pagamento das prestações bancárias, o imóvel fosse alienado pelo máximo preço possível e que o Banco facilitasse o pagamento do valor remanescente em dívida, com o fim de evitar que os consumidores ficassem numa situação de sobre-endividamento.

A Directiva vem também obrigar os Bancos a avaliar a capacidade do consumidor para reembolsar o crédito, introduzindo, pela primeira vez, requisitos mínimos europeus. Se o resultado da avaliação de solvabilidade for negativo, a entidade deverá negar o crédito àquele consumidor.

Ao nível da informação aos consumidores, os Bancos terão a obrigatoriedade de proceder à entrega de folhetos-modelo com informação sobre o crédito, o que lhes facilitará comparar ofertas e identificar a mais barata e que melhor se ajusta às suas necessidades. Tais folhetos identificarão também os riscos associados à oferta do crédito, por exemplo, se se encontra contratada uma divisa estrangeira.

A directiva virá beneficiar os consumidores porque, desde logo proíbe a ligação de outro produto financeiro ao crédito (produtos e serviços associados ao crédito à habitação), abrindo algumas excepções, tais como os seguros diretamente relacionados com o produto a contratar e os produtos de poupança. A directiva vem ainda reconhecer o direito dos consumidores a proceder ao reembolso do montante de crédito antes do vencimento contratado, deixando, neste particular, ao critério dos Estados-membros alguma margem para estabelecimento de uma “compensação justa” para o banco.

Os consumidores poderão contar com um prazo de sete dias correspondente a período de reflexão antes de ficarem vinculados ao contrato.

Os Estados-membros da UE terão dois anos para ajustar a sua legislação em conformidade com o novo texto da Directiva.

Se está com dificuldade no pagamento das suas responsabilidades, sejam as relativas ao crédito habitação sejam as associadas a outro tipo de empréstimos bancários, contacte-nos para o ajudarmos a resolver o problema. Não deixe piorar a sua situação.

 
Tenho um problema de sobre-endividamento. Que fazer?

 

A vida está cada vez mais difícil para todos. O desemprego é um flagelo que atinge cada vez mais famílias, em muitos casos ambos membros do casal. As reduções de salários, das pensões e dos apoios sociais contribuem para uma redução de rendimentos, o que origina também problemas e dificuldades no cumprimento das responsabilidades assumidas. A aquisição e pagamentos de bens e serviços essenciais também não podem ser descurados pelo que, para se fazer face a esses encargos, outras coisas ficam por pagar. É assim que muitas famílias acabam por não conseguir cumprir com as responsabilidades assumidas junto da Banca.

O não pagamento das prestações, sejam elas relativas ao crédito à habitação, ao crédito automóvel, ao crédito pessoal ou ao cartão de crédito, acarretam uma série de problemas e encargos arrastando os clientes bancários para uma situação cada vez mais difícil de superar. E quanto mais tempo passa, mais os valores em atraso aumentam e mais difícil se torna resolver a situação. É como uma bola de neve que cresce sem parar e a uma velocidade assustadora.

A resolução do problema implica negociar com as entidades bancárias condições que permitam regularizar a situação e “aliviar” os encargos mensais com os créditos. Na maioria dos casos, a solução encontrada passa pelo alargamento do prazo do empréstimo para reduzir a prestação mensal ou pela concessão de um período de carência. Mas negociar com a Banca não é fácil, principalmente se já existirem valores em atraso.

No início de 2013 entraram em vigor alguns instrumentos legais com vista a conceder aos clientes bancários uma série de direitos (mas que tsmbém implicam deveres), com o intuito de os apoiar na resolução das suas situações de endividamento e sobreendividamento. Trata-se do PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento), do PERSI (Plano Extrajudicial de Resolução de Situações de Incumprimento) e do Regime Extraordinário para proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. No entanto, continua a não ser fácil para um cliente bancário por si só resolver diretamente a sua situação de atraso ou de dificuldade no pagamento. Por isso, quem esteja a sentir dificuldades no pagamento das suas responsabilidades com a Banca ou quem já tenha prestações em atraso deve recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Endividado. Com um atendimento especializado e experiência na negociação com a Banca, esta Rede de Apoio é constituida por entidades devidamente reconhecidas pelo Banco de Portugal e pela Direção-Geral do Consumidor. Em Braga, a entidade reconhecida é o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

Com o objectivo de informar, aconselhar e apoiar o consumidor que se encontra em risco de endividamento ou que já se encontra, de facto, endividado, os serviços da rede são prestados por uma equipa que efectua este serviço de forma gratuita e confidencial com o objectivo de agilizar a negociação entre as instituições de crédito e os consumidores.

Assim, se está a sentir dificuldade para cumprir com as suas responsabilidades ou se já tem prestações em atraso contacte-nos. A resolução do seu problema pode estar à distância de um telefonema.

 
O incumprimento no crédito habitação

 

Os clientes bancários considerados em situação económica muito difícil e que não consigam cumprir com o pagamento das prestações do seu crédito à habitação podem recorrer, caso preencham os requisitos previstos na lei, a um instrumento de ajuda designado por Regime Extraordinário.

Contudo, os requisitos de acesso a este regime, são de difícil verificação simultânea, sendo reduzidos os clientes bancários que conseguiram até hoje aceder a este regime, pelo que o Banco de Portugal apresentou aos Bancos um conjunto de “boas práticas” que devem ser seguidas pelas Instituições de Crédito na aplicação do Regime Extraordinário de Regularização de Situações de Incumprimento. As medidas propostas vêm esclarecer diversas situações, regulando de forma mais clara e uniforme a inclusão neste regime, e beneficiam os clientes bancários e os fiadores mas definem também os seus deveres, aplicando consequências para aqueles que não se dignam a apresentar uma resposta à proposta apresentada pela Instituição de Crédito.

A primeira medida está relacionada com a verificação da condição de acesso relativa à Taxa de Esforço do agregado familiar. Assim, na determinação da taxa de esforço, as Instituições de Crédito devem passar a ter em consideração os encargos decorrentes de todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria e permanente do mutuário, incluindo os empréstimos contraídos para outros fins que não a aquisição, construção ou obras.

A segunda medida é relativa à verificação da condição de acesso relacionada com a redução do rendimento anual bruto do agregado familiar do mutuário. Na análise desta condição, as Instituições devem, considerar a redução de rendimentos ocorrida nos 12 meses anteriores à apresentação do requerimento de acesso a este regime e não os 12 meses anteriores ao início do incumprimento.

A terceira medida define a verificação da condição de acesso relativa ao valor patrimonial do imóvel e orienta as Instituições para, nas situações em que exista alteração do valor patrimonial tributário do imóvel após a apresentação do requerimento de acesso ao Regime Extraordinário, considerarem o valor patrimonial à data da apresentação do requerimento de acesso.

A quarta boa prática abrange os fiadores e está relacionada com a verificação da condição de acesso relativa à situação económica muito difícil dos mesmos. Na verificação desta condição, as Instituições de Crédito devem ter em consideração os encargos associados ao crédito à habitação titulado pelos fiadores (caso existam) bem como os encargos decorrentes do cumprimento do crédito garantido pelos mesmos.

No que respeita aos documentos demonstrativos do preenchimento pelo cliente bancário das condições de acesso, a quinta alteração que é proposta permite que as Instituições possam dispensar os clientes da entrega de parte ou da totalidade dos documentos comprovativos previstos, se entenderem que tal não é necessário para demonstrar o preenchimento das condições de acesso.

Finalmente, a última medida apresentada define as consequências da falta de resposta pelo cliente bancário à proposta de plano de reestruturação apresentado pela Instituição de Crédito. Assim, os clientes que não dêem resposta à proposta de reestruturação no prazo de 30 dias incorrem nas consequências previstas na lei para as situações de recusa ou não formalização do plano de reestruturação e que fudnamentalmente consistem na perda do direito à aplicação das medidas substitutivas (exceto se o Banco mantiver a intenção de as aplicar), que atualmente consistem numa das seguintes: 1) dação em cumprimento do imóvel; 2) alienação do imóvel a FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional);3) permuta da habitação por uma outra habitação de valor inferior.

 
Comprar carro? Qual a melhor opção?
 

Comprar carro é uma decisão importante que necessita de ser suficientemente ponderada. Antes de decidir, é fundamental refletir os seguintes aspetos:

  • Custos associados (para além do investimento inicial com a aquisição temos de somar um seguro que é bastante dispendioso, o preço do combustível, que tem subido muito nos últimos anos, a manutenção da viatura e ao fim de algum tem a inspeção periódica);

  • Acima de tudo, avaliar bem se temos disponibilidade financeira para efetuar a aquisição e as consequências que a compra da viatura e os custos associados vão representar no nosso orçamento a partir da data da compra.

Depois de analisar todos estes aspetos e caso decida avançar para a compra um carro novo, é importante que a escolha da viatura vá de encontro às suas necessidades. O mercado automóvel é extremamente diversificado e existem produtos para todos os gostos, necessidades e carteiras.

Caso o seu orçamento seja apertado e esteja virado para a compra de uma viatura usada, terá que ter muito cuidado para que “o barato não saia caro”. Na verdade, a compra de carro usado apresenta aspetos muito particulares. Desde logo o estado em que se encontra a viatura. Se for esta a sua opção, certifique-se bem de que o carro está em boas condições mecânicas e legais.

E caso essa compra exija um financiamento? Mais uma vez existem variadas opções que devem ser ponderadas face às suas necessidades e ao dinheiroo que tem disponível: para além da compra a pronto que é a situação ideal, porque não fica com responsabilidades para o futuro e lhe dá alguma capacidade de negociação face ao vendedor, pode ainda optar por um crédito automóvel, a locação financeira (leasing) ou o aluguer de longa duração (ALD).

De acordo com uma pesquisa feita pela Deco, as taxas praticadas no crédito automóvel variam entre os 3,23% até aos 10% (o Barclays e o BPN Crédito afirmam-se como os bancos que apresentam as taxas mais atrativas de 3% indexadas à Euribor de onde resulta uma taxa de cerca de 3,23%). Geralmente, os empréstimo vão de seis a oito anos. Na nossa opinião, não deve negociar um prazo de empréstimo acima de cinco anos. Não se esqueça: quanto maior for o valor que tiver para a entrada inicial, menor será o valor do empréstimo e das prestações. O leasing e o ALD são modalidades com algumas semelhanças entre si, mas que se afastam do crédito automóvel tradicional: nestas modalidades, a instituição adquire a viatura e arrenda-a ao cliente mediante o pagamento de uma mensalidade. Nestes casos, o consumidor não é o “dono” do carro, mas no final do contrato tem a opção de comprá-lo pagando o valor residual (valor da viatura subtraído da soma das prestações entretanto pagas). Porém, enquanto que no leasing pode optar por adquirir ou não a viatura no final do contrato, no ALD é exigido que a viatura seja adquirida no final do contrato. Esta aquisição é garantida por um contrato-promessa de compra e venda. O leasing e o ALD apresentam normalmente taxas de juro mais baixas do que o tradicional crédito automóvel. O cliente fica ainda isento do pagamento do imposto de selo sobre a abertura do crédito e dos juros. No entanto o consumidor suporta o custo do imposto de circulação e inspeção.

 De acordo com o estudo referido, “as TAEG (taxa anual  efetiva global)mínimas variam entre 2% e 3%, mas, por vezes, são lançadas campanhas com taxa zero. As TAEG máximas podem chegar aos 11,5% no leasing ou aos 18% no crédito automóvel, ultrapassando os limites fixados pelo BdP”.Face a uma oferta tão variada relativamente à escolha do carro e ainda à escolha do modo de financiamento, concluímos que a escolha pode não ser fácil. Deve sobretudo ser uma escolha responsável, e para isso deverá analisar todas as opções que existem no mercado e escolher a que mais se ajusta ao seu gosto e à sua carteira.

 
Créditos Pessoais: Alerta máximo!!

 

Quando se necessita contratar um crédito pessoal, independentemente da finalidade a que se destina ou do valor do mesmo, há uma tendência natural para se confiar na entidade que está a proporcionar o crédito e nas pessoas com quem se negoceia a operação. No seguimento da confiança instalada e da urgência em ter o dinheiro disponível para utilização, surge a tendência para não ler os contratos antes de os assinar. As letras em tamanho minúsculo e as inúmeras cláusulas, que parecem dizer todas a mesma coisa, dão o empurrão final para que a confiança se sobreponha a qualquer dúvida ou receio. Nos primeiros anos tudo corre bem. Mais tarde começam a surgir as dúvidas sobre quanto tempo ainda falta para terminar e qual o valor ainda em dívida. É nessa altura que se descobre que afinal ainda falta pagar quase tanto como o valor solicitado. Mas então estes anos todos a pagar e ainda se deve quase o mesmo que se pediu? Mas o contrato até já devia ter terminado e ainda é necessário pagar mais uma série de anos? E para onde foi então todo o montante que já foi pago? Então já se pagou quase o dobro do que se pediu e ainda falta outro tanto?

Este tipo de problemas surge quando se contratam créditos pessoais junto de financeiras, principalmente os que são contratados por telefone ou via internet. Na altura da contratação tudo é simples, rápido e eficaz. No entanto, o resultado é um suplício interminável.

Estas financeiras tentam ao máximo encobrir o valor da taxa de juro. Atualmente, e segundo as normas da União Europeia em matéria de publicidade para este tipo de produtos financeiros, os Bancos e as Sociedades Financeiras são obrigados a apresentar a taxa de juro, o valor da prestação e os custos inerentes entre várias outras informações. No entanto, esta obrigação é ainda recente pelo que até há pouco tempo a taxa de juro era propositadamente omitida.

Estes créditos pessoais eram contratados com taxas de juro extremamente elevadas, normalmente acima dos 30%. Os prazos eram também muito alargados para que a prestação apresentada fosse reduzida iludindo assim quem os contratava. Acresce também que estes créditos eram concedidos sob a forma de “conta corrente”, o que permitia à Financeira disponibilizar novamente o dinheiro aos clientes e alargar o prazo sempre que assim o entendia. O truque passava por disponibilizar valores pequenos, com elevada frequência, de forma que o cliente não se apercebesse da entrada de dinheiro na sua conta. Isto fazia com que o montante em dívida estivesse sempre no valor máximo atribuído ao cliente, elevando o custo dos juros e impedindo a diminuição da dívida. O facto de os prazos serem muito alargados implica uma amortização mensal muito reduzida, contribuindo assim para aumentar os custos dos juros.

Na Rede de Apoio ao Consumidor Endividado temos analisado vários casos de créditos contratados junto deste tipo de financeiras, em que o problema não é a dificuldade em pagar a prestação mas sim o facto de os consumidores terem já pago mais anos do que o inicialmente previsto e estarem ainda a dever quase tanto como o valor solicitado.

 
Insolvência pessoal – a quanto obrigas!

 

Aos primeiros sinais de alarme, quando os rendimentos não são suficientes para cobrir todas as despesas, é comum pensar-se como única alternativa de resolução a insolvência pessoal.

É verdade que, requerer o estado de insolvência, não se aplica apenas às empresas. Numa situação em que o agregado familiar não dispõe, de forma sistemática, capacidade para cumprir com as responsabilidades financeiras assumidas e quando a renegociação de créditos, a penhora de bens ou a dação em cumprimento (entrega do imóvel ao banco tendo em vista a liquidação da dívida) não forem suficientes, o requerente poderá solicitar ao tribunal a declaração de insolvência. Geralmente, quando é efetuado o pedido de insolvência pessoal, o requerente solicita ainda a exoneração do passivo restante, ou seja, a reabilitação económica do devedor passados cinco anos sobre a insolvência, possibilitando-lhe desta forma um “fresh start”, isto é a possibilidade de reiniciar a sua “vida” económica sem dívidas. No entanto, esta alternativa

 

 

Uma vez aceite pelo tribunal o pedido de insolvência pessoal, a respectiva declaração é publicada no Diário da Republica e deverá ser afixada no tribunal e no local de trabalho do requerente. O Banco de Portugal deverá ainda garantir que o contribuinte passe a constar da central de risco de crédito durante cinco anos impedindo, desta forma o acesso ao crédito.

Em primeiro lugar, o devedor terá de requerer a exoneração do passivo restante. Depois, encontrando-se preenchidas determinadas condições, o juiz profere um despacho inicial de admissão que fixará qual o rendimento disponível do insolvente, que será cedido a um fiduciário, que posteriormente o distribuirá pelos credores. Ao rendimento disponível será descontado o montante necessário para um sustento minimamente digno.

Durante cinco anos o devedor está obrigado a:

  • não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

  • exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando sem um bom motivo uma oferta de emprego compatível;

  • entregar ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível, que por seu turno o repartirá pelos credores;

  • informar o tribunal e o fiduciário de alguma alteração de domicílio ou de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

  • não efectuar qualquer pagamento aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

Findos cinco anos, ainda que as dívidas não estejam completamente satisfeitas, a pessoa singular ver-se-á liberta do peso das dívidas, podendo recomeçar uma «vida nova».

Como podemos perceber, ao declarar falência pessoal, o devedor após cinco anos fica liberto de todas as dívidas. Porém todo o processo que envolve esse pedido não é fácil.

Desta forma, antes de pensarmos em pedir insolvência pessoal, é fundamental compreendermos que poderão existir outras alternativas menos radicais, que poderão ajudar a resolver os problemas financeiros, evitando todo o processo acima descrito. A negociação dos créditos com as instituições bancárias solicitando um período de carência de juros e/ou capital, um aumento do prazo do empréstimo ou a entrega do imóvel ao Banco poderão ser alternativas mais viáveis.

 

 

 

O Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social

 

Entrou em vigor em 1 de Novembro último, o RERD – Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social. Através deste programa é possível regularizar a situação dos contribuintes perante as Finanças e a Segurança Social, caso existam dívidas, mas só até ao dia 20 de Dezembro de 2013.

O regime agora em vigor não dá qualquer perdão de impostos ou contribuições em dívida, mas dá lugar a isenção do pagamento de juros de mora (taxa de 6,112%), de juros compensatórios (taxa de 4%) e dos custos com processo de contra-ordenação e execução fiscal. Há também uma redução de 90% do valor das coimas pelo não pagamento do imposto e por incumprimento do dever acessório. O contribuinte pagará apenas 10% do mínimo legal das coimas, sendo o valor mínimo a pagar em qualquer dos casos de € 10,00.

Com esta nova medida, o Estado espera assim recuperar ainda em 2013 cerca de 500 milhões de Euros dos cerca de 7,8 mil milhões de Euros em dívida ao Fisco e à Segurança Social.

 Mas quais as dívidas que estão enquadradas neste regime? Como fazer para beneficiar destas reduções? E se não conseguir pagar a dívida na totalidade? Pode-se ter acesso aos benefícios também se pagar só uma parte da dívida?

Só são elegíveis as dívidas cujo prazo legal de pagamento tenha terminado até 31 de agosto e o pagamento (total ou parcial) tem que ser feito, por iniciativa dos contribuintes, até 20 de Dezembro de 2013. Para aderir a este regime especial o contribuinte tem de efectuar o pagamento da sua dívida. No caso de não conseguir pagar a totalidade da mesma pode pagar apenas uma parte. A dispensa dos juros compensatórios, de mora e das custas será proporcional ao montante das dívidas pagas. Por exemplo, se saldar 60% da dívida, a redução nos juros e nas custas será também de 60%. No caso dos pagamentos parciais não há qualquer redução no valor da coima e o processo por execução fiscal não será suspenso. Relativamente ao pagamento em prestações, não existe qualquer disposição específica nesse sentido. No entanto, as prestações que forem pagas neste período deverão beneficiar também das condições especiais.

Mas quem pagou as suas dívidas antes da entrada em vigor deste regime fica então prejudicado? Não, quem já tenha pago a dívida pode ainda beneficiar da redução da coima mesmo que esta já esteja em execução fiscal. Pagará assim apenas 10% da coima fixada, mas a mesma terá de ser paga até 20 de Dezembro para poder beneficiar desta redução.

As reduções previstas, apesar de serem penalizadoras para o Estado, deverão permitir um encaixe financeiro muito importante para o cumprimento das metas estabelecidas pela Troika. No entanto, é sempre uma excelente oportunidade para os contribuintes, particulares e empresas, regularizarem as suas situações perante as Finanças e Segurança Social. E permitem ainda uma poupança significativa com os juros, coimas e restantes custos, o que é também importante numa fase como a que atravessamos actualmente em que todas as empresas e particulares procuram reduzir custos desnecessários.

 
A limitação das comissões cobradas pelos bancos – boas noticias para empresas e famílias!
 

No início do presente mês, entraram em vigor novas regras relativamente às comissões cobradas pelos bancos que beneficiarão tanto famílias como empresas.Estas novas regras têm como objectivo limitar as comissões cobradas pelas Instituições de Crédito em situações de incumprimento no pagamento das prestações.

A partir deste mês, os bancos só poderão cobrar uma única comissão por cada prestação em atraso que não pode ultrapassar os 4% do valor da prestação e que só pode variar entre um limite mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Fazendo depender percentualmente o valor da comissão com o valor da prestação consegue-se uma maior justiça e um maior equilíbrio relativamente ao valor da comissão cobrada.

Esta limitação aplica-se a todos os contratos de crédito efectuados antes ou depois da entrada em vigor da lei.Os juros de mora, ou seja, a taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito, num determinado período de tempo, foi limitada a uma sobretaxa anual na ordem dos 3%, a acrescer ao juro.

A capitalização de juros, o chamado “juros sobre juros” que anteriormente poderia ser aplicada várias vezes sobre a mesma prestação foi limitada a uma única cobrança.

Estas novas regras protegem as empresas e famílias do aumento desenfreado dos montantes em dívida aquando de um atraso no pagamento. Desta forma, os bancos estarão muito mais limitados na aplicação de sanções resultantes do incumprimento, dando ao cliente bancário uma maior opção de regularizar o respectivo incumprimento.

Na reestruturação da dívida, a lei admite ainda que as comissões relativas ao atraso das prestações possam ser acrescidas ao montante em divida, em vez de serem obrigatoriamente pagas no momento da sua cobrança.

O CIAB, no âmbito da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, poderá ajudá-lo a esclarecer todas as novas regras em vigor e poderá ainda apoiá-lo na reestruturação de créditos para evitar o seu incumprimento.

 
O Crédito Habitação - parte II

 

Já tivemos oportunidade de abordar aqui o crédito habitação, mais concretamente os principais conceitos inerentes a este tema. Voltamos agora ao tema mas sobre uma prespectiva diferente.

Quando se pensa em sair de casas dos pais, um dos primeiros assuntos a tratar é a habitação onde teremos de passar a morar. Esta é uma fase da vida importante onde as escolhas que fazemos vão delimitando o nosso percurso futuro.

Antigamente, a única opção era arrendar um apartamento, normalmente pequeno, e posteriormente, com a melhoria nos salários e algumas poupanças, avançava-se então para a aquisição de um apartamento maior ou eventualmente uma casa.

Há alguns anos atrás, com as enormes facilidades na aquisição de habitação que os bancos nos “ofereceram”, o primeiro passo era já a aquisição de um apartamento. Seguidamente este era vendido, ou entregue como permuta, e adquiria-se então a casa dos nossos sonhos.

Actualmente nota-se claramente um retrocesso aos inícios da década de oitenta onde a contratação de um crédito habitação era algo extremamente difícil de conseguir, não só pelo facto de a Banca ser avessa à concessão de crédito como também pelas taxas que ultrapassavam valores superiores a 10%. Nos dias de hoje, os Bancos já não fazem publicidade ao crédito habitação e muito menos aos spreads os quais atingiram valores proibitivos. Actualmente, os Bancos até já emprestam dinheiro mas… para arrendar apartamentos e para as despesas iniciais. Este tipo de financiamentos são totalmente desaconselhados pois, quem não tem uma poupança que permita assumir os 2 meses de renda iniciais não terá certamente condições a curto prazo para conseguir pagar uma renda, todas as despesas mensais inerentes (água, luz, gás, alimentação, condomínio, carro, seguros, saúde, entre muitas outras) e ainda o crédito contratado. Não se pode assumir os custos de um crédito que, embora pequeno, é sempre mais um encargo num início de vida em que, para dificultar ainda mais, os salários são normalmente mais baixos e a estabilidade profissional é cada vez menor. Este tipo de financiamentos são na realidade uma armadilha. Servem apenas para que os Bancos possam ganhar um pouco mais do que aquilo que estão a ganhar actualmente, concedendo empréstimos de valores pequenos a taxas elevadas (superiores a 10%). São empréstimos com um grau de risco reduzido e de rentabilidade elevada (a taxa de juro é na ordem dos 13% aos quais acrescem custos com seguros, custos de abertura, entre outros).

Voltando ao crédito habitação, este é sem dúvida uma das melhores opções. Se o crédito habitação for contrado por 30 anos e entre os 30 e os 35 anos de idade (é necessário que não nos deixemos iludir com prazos demasiado alargados) significa que o crédito irá terminar quando atingirmos os 60 – 65 anos de idade. Esta é a idade em que estaremos a entrar para a reforma e onde acontece uma redução significativa dos rendimentos mensais, aos quais acrescem normalmente custos com a saúde. É pois importante que o final do crédito habitação se dê nesta fase da vida pois assim deixamos de ter encargos com a habitação. Caso a opção tenha sido o arrendamento manteremos o encargo da renda embora este possa ser sempre renegociado.

Contudo, atendendo à fase que atravessamos actualmente de elevada instabilidade profissional e de rendimentos, a opção pela contratação do crédito habitação é cada vez mais uma opção a não considerar.

Com o arrendamento de uma habitação é sempre mais fácil mudar para uma casa com um custo mensal mais reduzido, mudar para a casa de familiares no caso de diculdade em suportar o encargo mensal relativo ao arrendamento ou até mudar para outro país, opção que tem sido a única solução para muitos Portugueses.

Se tem actualmente um crédito habitação em curso, a única opção é mesmo continuar a pagar mensalmente e atempadamente. E não se esqueça, se começa a sentir dificuldade no pagamento da sua prestação, ou se já tem prestações em atraso, procure-nos. Analisaremos a sua situação e tentaremos procurar em conjunto uma resolução para seu problema. Não adie mais pois dessa forma só estará a agravar o problema.

 

 

O Crédito Habitação

 

 

O que é o Crédito à Habitação?

O crédito à habitação é um contrato entre uma instituição de crédito e uma ou várias pessoas individuais, tendo em vista genericamente a concessão de financiamento para a aquisição de habitação. Este contrato é redigido inteiramente pelo Banco e define os termos e condições do empréstimo, em particular os direitos e os deveres do devedor.

 

Para que serve?

O crédito à habitação pode ser utilizado para as seguintes finalidades:

1 - Aquisição, construção, e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;

2 - Aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

 

O que é o LTV – Loan to Value?

O LTV é a sigla da expressão inglesa “loan to value”, que em Português corresponde à relação entre o financiamento e a garantia. No momento inicial do empréstimo, esta é equivalente ao montante do financiamento concedido face ao valor de avaliação do imóvel. Longe vão os tempos em que os bancos emprestavam 100% do valor da avaliação do imóvel. Atualmente, raramente emprestam acima de 80% do valor dos imóveis para se protegerem de eventuais incumprimentos por parte dos clientes e eventuais desvalorizações dos imóveis dados como garantia.

 

Qual o prazo máximo?

Existem bancos que concedem crédito à habitação até um prazo máximo de 50 anos, desde que os clientes não tenham mais de 80 anos no final do prazo do empréstimo. No entanto, é desaconselhável fazer um empréstimo por um prazo que ultrapasse os 65 anos de idade, pois esta equivale à idade da reforma onde normalmente se assiste a uma redução nos rendimentos mensais.  O prazo ideal são normalmente os 25 anos, pois acima deste período o acréscimo de anos não gera uma redução significativa nas prestações. Por exemplo, num empréstimo de 100 mil euros com uma taxa de 6%, a diferença entre a prestação de um empréstimo a 25 anos ou a 50 anos é de apenas 18%, pelo que parece não ser compensador ficar mais 25 anos a pagar um empréstimo apenas para beneficiar de uma redução tão pequena na prestação.

 

O que é a prestação?

A prestação de um empréstimo habitação é o valor que se irá pagar mensalmente ao Banco.

No caso dos empréstimos tipicamente realizados em Portugal, que são de prestações constantes de capital e juros, é um valor mensal calculado de forma a permitir que no final do prazo, o empréstimo esteja totalmente pago. Na prática, as prestações são constituídas por capital e juros, sendo que no início do empréstimo, a prestação é quase exclusivamente composta por juros e muito pouco capital, situação que se vai alterando mensalmente e no final do prazo corresponde ao inverso.

 

Taxa fixa ou variável?

Em Portugal existe a possibilidade de se contratar crédito à habitação a taxa fixa ou variável. Contudo, a quase totalidade dos empréstimos é de taxa variável, indexada à Euribor. A explicação prende-se com o facto de no momento da contratação do empréstimo, a prestação de um empréstimo a taxa variável ser sempre menor do que a de um empréstimo a taxa fixa. É nossa opinião que os empréstimos a taxa fixa não são interessantes, pois o nível a que ela é fixada é tão elevado face à taxa variável que dificilmente compensa.

 

O que é a Euribor?

A Euribor é o indexante base utilizado no cálculo das prestações do crédito à habitação a taxa variável, ao qual depois é adicionado o Spread. A Euribor é uma média das taxas oferecidas para depósitos por um grupo de bancos especialmente relevantes na zona Euro. A Euribor varia em função do prazo, mas a Euribor mais utilizada nos empréstimos habitação em Portugal é a de 6 meses. No entanto, a Euribor a 3 meses é, por norma, inferior à de 6 meses, o que em primeira análise é vantajoso para o mutuário, já que torna a prestação um pouco mais baixa.

 

O que é o Spread?

Assumindo que o indexante é o custo a que os bancos se financiam, o “spread” é a margem de lucro dos Bancos. Longe vão também os tempos em que os Bancos praticavam spreads de 0%. Actualmente o spread médio anda em torno dos 5%.

 

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394  VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.

 

 
O Crédito ao consumo

 

Crédito é, como todos sabemos uma operação em que alguém (credor/mutuante) disponibiliza a outrém (devedor/mutuário) uma certa quantia em dinheiro com a promessa de restituição dentro de determinado prazo, acrescido de uma remuneração (juro). A especificidade do crédito ao consumo prende-se com o facto de as quantias serem disponibilizadas a um consumidor (definido como a pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional) e destinar-se à aquisição de bens de consumo (móveis, eletrodomésticos, um curso de inglês, etc.). A grande vantagem do crédito ao consumo é permitir antecipar o consumo. A priori parece uma coisa boa: porque é que eu devo adiar o meu desejo de ter um carro novo, se o posso ter já, recorrendo ao crédito? Como não há bela sem senão, o recurso ao crédito implica o pagamento de juros e no crédito ao consumo normalmente são bastante elevados. Ao fim de 5 ou 6 anos o crédito fica pago, mas entretanto foram pagos alguns milhares de euros em juros e o carro está velho....

Desde logo, é importante aconselhar os consumidores a terem uma atitude prudente na decisão de assumirem um contrato de crédito ao consumo. Um novo crédito faz aumentar a taxa de esforço, pelo que a sua utilização deve ser ponderada e não deve comprometer a gestão equilibrada das finanças pessoais.

Estes contratos de crédito estão sujeitos a um regime de taxas máximas, as quais são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Um contrato de crédito que na data da sua celebração exceda em um quarto a TAEG média praticada pelas instituições de crédito no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores pode ser considerado usurário, com pesadas consequências para o credor em causa. Por exemplo, para o terceiro trimestre de 2013, a TAEG máxima é de 6% para um contrato de crédito cuja finalidade seja a educação, a saúde ou as energias renováveis, mas já é de 25,4% para os cartões de crédito, linhas de crédito ou para a facilidade de descoberto (quando o credor permite que o consumidor disponha de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem). Quando a finalidade do crédito não é identificada, o cliente fica sujeito a uma taxa máxima mais elevada.

Na contratação de um crédito ao consumo, a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) reflete todos os custos deste empréstimo. A comparação das TAEG entre créditos é útil na medida em que permite a escolha do crédito mais “barato”, ou seja, o que apresenta uma TAEG mais baixa.

No momento de contratar um crédito pessoal é ainda importante ter em conta as caraterísticas e especificidades deste tipo de crédito e conhecer os direitos e deveres que lhe estão associados. O consumidor, antes de assinar um contrato de crédito ao consumo, deve ser informado de forma clara sobre as características (comissões, prazo, taxa de juro, entre outras), para poder comparar várias ofertas e tais informações deverão constar da FIN (ficha sobre Informação Normalizada europeia em matéria de crédito aos consumidores).

Por outro lado, a partir da data em que assina o contrato, o consumidor tem 14 dias para exercer o seu direito de revogação do contrato de crédito, sem ter de justificar o motivo. No entanto, o consumidor deve ter presente que uma vez exercido o direito de revogação, deverá pagar ao banco, num prazo de 30 dias, tanto o capital como os juros vencidos. O banco pode ainda exigir eventuais despesas suportadas com entidades da administração pública, como os impostos. 

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394  VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.

 
Cartões de Crédito: Milagre ou pesadelo de plástico?

 

 

Possuir um cartão de crédito na carteira é nos dias de hoje normal para a grande maioria dos cidadãos. Tal como o cartão de cidadão ou o cartão de contribuinte, o cartão de crédito está presente na maioria das carteiras, contribuindo assim para um elevado volume de plástico que transportamos diariamente.

Ter um cartão de crédito pode ser muito útil e até mesmo essencial, principalmente quando necessitamos de alugar um carro, reservar um quarto num hotel, efectuar compras pela Internet ou viajar para o estrangeiro. No entanto, se pensarmos bem, veremos que essa grande utilidade que atribuímos ao cartão de crédito não passa de uma justificação forçada para nós próprios. Quantas vezes tivemos de alugar um carro ou reservar um quarto de hotel inesperadamente? Provavelmente, para a esmagadora maioria, nenhum desses motivos se verificou pelo menos recentemente.

Excetuando as viagens para fora do país, onde aí sim, fazermo-nos acompanhar de um cartão de crédito é essencial, são muito poucos os motivos para carregarmos mais um pedaço de plástico na carteira.

Mas o grande problema dos cartões de crédito não é o espaço que ocupam na carteira, nem mesmo o valor da anuidade a pagar. E também não há problema em o usar, quando efectuamos o pagamento pela totalidade do valor utilizado. O grande problema reside, ou melhor, inicia-se, quando utilizamos o cartão e no dia de pagamento não fazemos o pagamento da totalidade do valor utilizado. A partir dessa data, do momento em que fazemos apenas o pagamento de uma parte do valor utilizado, passa a existir cobrança de juros sobre o valor não pago.

Inicialmente surge uma certa apreensão, principalmente sobre o quanto vamos pagar. No entanto, e logo após o primeiro extrato, todos os receios se dissipam quando vemos o valor de juros a pagar. “Afinal não é assim tanto…”. A partir desta fase deixam de surgir receios relativamente à utilização do cartão, pois a ideia generalizada é a de que os custos não são elevados. Deixa também de existir a preocupação em pagar a totalidade do saldo utilizado e passa-se a utilizar o cartão de crédito de forma sistemática.

No entanto, com o incremento da utilização do cartão e consequente aumento do valor em dívida, também aumenta o valor dos juros a pagar. E rapidamente o valor pago mensalmente deixa de ser suficiente para pagar juros e amortizar capital. Deixa até de ser suficiente para pagar os juros na totalidade.

Apesar de inicialmente os juros parecerem insignificantes, a verdade é que os mesmos ascendem a cerca de 25%, o que representa 1/4 do valor utilizado. Se em € 100 os mesmos representam € 25, quando o saldo do cartão atinge € 500 os juros passam para € 125. Mas € 125 num ano até não será muito e rapidamente se utiliza € 1.000 e os juros sobem para € 250 e assim sucessivamente.

Mais grave ainda é quando alguém que já se encontra em dificuldade para cumprir com o pagamento das suas responsabilidades opta por utilizar o cartão para conseguir pagar as prestações do crédito à habitação ou do crédito pessoal. Nestas situações, o que se consegue é um agravamento das dificuldades pois no mês seguinte, para além das normais prestações do crédito à habitação ou pessoal, ter-se-á ainda para pagar o valor utilizado no cartão de crédito. Esta é uma situação que se agrava muito rapidamente e que a cada mês se torna mais difícil de suportar.

 
Gestão do orçamento familiar

 

 

A elaboração de um orçamento familiar é uma importante tarefa na gestão das finanças pessoais já que permite controlar melhor o nosso dinheiro e planear o futuro com segurança e confiança.                                          

Os objetivos subjacentes à elaboração de um orçamento podem ser de diferentes tipos: certas pessoas criam poupança, através da gestão orçamental, para comprar um automóvel, uma casa ou para usufruir de umas férias em família; outras criam poupança com o objetivo de liquidar uma dívida e outras ainda para prevenir o futuro que é incerto. Na elaboração do orçamento, na eventualidade de as despesas serem superiores às receitas, o primeiro objetivo deverá ser o de equilibrar o orçamento.

Apesar dos objetivos variarem de indivíduo para indivíduo, as vantagens decorrentes da sua elaboração são comuns a todos: um bom orçamento permite ganhos de dinheiro e de tempo, bem como uma melhor organização e um maior controlo sobre as nossas finanças. Por outro lado, o facto de se conhecer ao pormenor todos os rendimentos e despesas dá-nos a possibilidade de verificar se efetivamente temos a margem necessária para aproveitar eventuais descontos e promoções sem comprometer o nosso mês.

Para elaborar um orçamento é necessária a identificação rigorosa de todos os rendimentos e despesas. Os rendimentos correspondem ao dinheiro que se recebe incluindo salários, subsídios e pensões; as despesas correspondem aos pagamentos a efetuar relativos à habitação, alimentação, saúde, transportes, prestações de créditos contratados, etc. Ao subtrairmos as despesas aos rendimentos obtém-se o saldo e a respetiva situação financeira. 

É ainda fundamental evitar desperdícios, analisar os extratos bancários, planear despesas e analisar aquilo que compramos no nosso dia-a-dia e ponderar o uso que lhe damos. A elaboração sistemática de listas de necessidades (como por exemplo fazer uma lista das compras antes de as efetuar), é uma importante ferramenta de auxílio na gestão orçamental. De facto, se elaborarmos uma lista do que verdadeiramente precisamos e a cumprirmos, verificaremos rapidamente que a fatura a pagar fica mais reduzida.

O CIAB, no âmbito da RACE, tem vindo a coordenar diversas sessões de literacia financeira onde a elaboração de um orçamento familiar é um dos temas a abordar. Visite o nosso site e fique a saber todas as sessões agendadas onde poderá participar gratuitamente. Experimente ainda a ferramenta de gestão orçamental que disponibilizamos.

 

 

Consumidores em Situação Económica Muito Difícil em Incumprimento no Crédito à Habitação

 

Os consumidores considerados em situação económica muito difícil e que não estejam a cumprir com o pagamento das prestações do seu crédito à habitação poderão recorrer, caso preencham os requisitos previstos na lei, a um instrumento de ajuda designado por Regime Extraordinário, tendo em vista a regularização da sua situação. Os requisitos são os seguintes:

• O contrato de crédito em incumprimento estar garantido por hipoteca sobre o imóvel que constitui a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do cliente bancário;
• O valor patrimonial tributário do imóvel ser igual ou inferior a  90.000 euros para imóveis com coeficiente de localização até 1,4 (ou 105.000 € se o coeficiente estiver entre 1,5 e 2,4 ou ainda 120.000 € se o coeficiente se situar entre 2,5 e 3,5;
• O crédito à habitação não ter outras garantias reais (por exemplo, hipotecas sobre outros imóveis) ou pessoais (por exemplo, fiança, a não ser que os fiadores se encontrem igualmente em situação económica muito difícil);
• O agregado familiar do cliente bancário encontrar-se em situação económica muito difícil, o que se verifica quando se verifica o desemprego de um dos titulares do crédito ou redução do rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou superior a 35 %. Por outro lado, a taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação ter aumentado para valor igual ou superior a: 45 % se o titular do crédito tiver dependentes ou 50 % se o titular do crédito não tiver dependentes. É ainda necessário que o valor total do património financeiro do agregado familiar (depósitos bancários ou outros produtos financeiros de poupança e os valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações) seja inferior a metade do seu rendimento anual bruto e que o património imobiliário do agregado familiar seja constituído unicamente pelo imóvel que constitui a sua habitação própria permanente e, eventualmente, por garagem e imóveis não edificáveis (terrenos), até ao valor total de 20.000 euros. Finalmente, é ainda necessário que o rendimento anual bruto do agregado familiar se encontre abaixo de determinados valores que a lei prevê (por exemplo num agregado familiar composto apenas pelo titular do crédito á habitação, o rendimento anual bruto não pode exceder 6984 €).
O cliente em incumprimento deverá entregar na respetiva instituição de crédito a documentação comprovativa das situações no prazo de 10 dias após a entrega do requerimento para acesso a este regime. Por seu lado o Banco dispõe de 15 dias após a entrega do requerimento ou dos documentos para comunicar ao cliente se preenche as condições de acesso e, a partir dessa comunicação, tem 25 dias para apresentar ao cliente um plano de reestruturação da dívida, após o que se inicia um período de negociação com a duração de 30 dias.
A instituição de crédito pode também propor, em circunstâncias excecionais, outras medidas que têm como efeito a extinção parcial ou total da dívida. A lei prevê três medidas: a dação em cumprimento do imóvel; a alienação do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) ou a sua permuta por imóvel de valor inferior. Caso o cliente bancário recuse um plano de reestruturação de dívida proposto pela instituição de crédito, perde o direito à aplicação de medidas substitutivas da execução da hipoteca.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394  VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.

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